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CEFET-MG

Orientações sobre propriedade intelectual e inovação tecnológica

Terça-feira, 12 de novembro de 2024
Última modificação: Terça-feira, 12 de novembro de 2024

Considerando a importância de que os resultados dos trabalhos e projetos desenvolvidos por nossa comunidade acadêmica, no âmbito da pesquisa e desenvolvimento técnico e tecnológico, sejam protegidos legalmente, lembramos que o CEFET-MG conta, em sua estrutura, com a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo (CIE), que é o setor competente e responsável pela gestão da política de propriedade intelectual e inovação tecnológica do CEFET-MG.

Dentre as atribuições da CIE, há a responsabilidade da avaliação dos trabalhos a serem apresentados na META para verificação daqueles passíveis de proteção intelectual e a interlocução com o pesquisador para realizar posteriormente a proteção, seja por meio de pedidos de depósitos de patentes ou de outros registros junto ao órgão responsável.

É imprescindível observar o compromisso de manutenção do sigilo em relação à pesquisa com potencial caráter inovador e patenteável, até a adoção dos procedimentos legais necessários para pleito e obtenção da devida proteção, considerando que a novidade é um dos requisitos exigidos para deferimento do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Por isso, no caso de trabalhos com potencial inovador, antes de sua proteção, é recomendável apresentar o trabalho sem expor a metodologia do produto e focar principalmente nos objetivos da tecnologia.

É importante destacar que, para a CIE providenciar o processo de pedido de patente, antes é preciso verificar e constatar o atendimento aos critérios exigidos pelo INPI: Novidade; Atividade Inventiva / Ato inventivo e Aplicação Industrial. Assim, é necessário, por exemplo, a realização de uma busca de anterioridade, que é uma pesquisa feita nas bases de patentes mundial e publicações científicas para conhecer o estado da técnica, verificando assim o critério de novidade do produto ou processo inventado. Nesta análise também é possível verificar se existe pesquisa na área e qual o processo do desenvolvimento delas.

Com relação à proteção de Programa de Computador, é exigida documentação técnica contendo informações sobre o código-fonte ou objeto do programa de computador e documentos para preenchimento de formulários e termos do INPI. Nesse caso, a novidade não é um dos aspectos avaliados.

Portanto, ao considerar que seu trabalho possui potencial inovador, antes de publicá-lo, entre em contato com a Coordenação de Inovação e Empreendedorismo – CIE (cie@cefetmg.br), para dar início às providências para o trâmite do pedido de proteção.

Para mais informações, acesse os links:

O que proteger e como?

Qual é a importância de proteger sua invenção?

Posso divulgar minha invenção antes de proteger?

Coordenação de Inovação e Empreendedorismo
Comissão Coordenadora da META